Público
Coordenador Escolar "CMEIEF CRISTINA PEIXOTO DO CARMO"
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Responsável pela unidade:
Fernanda Cristina Soares Lima / Walqueria Machado Amorim
E-mail da unidade:
educacao@pmdrp.es.gov.br
Horário de funcionamento:
08:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00
Descrição:
São atribuições do Coordenador Escolar, além daquelas já previstas nas normas
vigentes:
I - planejar suas atividades diárias de acordo com as normas estabelecidas pela Proposta
Político-Pedagógica da Unidade Escolar;
II - dar assistência no início, durante e no término das atividades do seu turno de trabalho,
controlando a pontualidade do pessoal discente, docente e demais funcionários, ijistrando
as faltas dos professores, bem como controlando a reposição de aulas; III - participar do planejamento da unidade escolar e demais providências relativas às
atividades extra classes;
IV - participar do conselho de classe, das reuniões de pais, de professores, informando
inclusive as ocorrências graves;
V - atender aos pais, responsáveis e demais pessoas que compareçam à unidade escolar;
VI - conhecer as políticas públicas na área de educação nacional, estadual e municipal;
VII - coordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas com a organização
e com o funcionamento da unidade escolar;
VIII - dar início e término às atividades do seu turno de trabalho, verificando antes de seu
início o material didático necessário, solicitado previamente pelo docente, e as condições de
higiene da unidade escolar;
IX - dar início e término ao recreio escolar e acompanhar as atividades realizadas nesse
período, bem como o controle da alimentação escolar;
X - controlar o horário do transporte escolar, onde houver, comunicando ao diretor os
possíveis imprevistos;
XI - contribuir com o trabalho integrado com a equipe docente, diretor, conselho de escola e
pais/responsáveis dos alunos para decisões quanto a problemas disciplinares discentes
ocorridos no turno;
XII - registrar, em fichas ou em livro próprio, as ocorrências observadas nas salas de aula
e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, informando à direção,
pedagogo ou a quem de direito, sempre observando a legislação vigente e o Regimento
Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino, para que sejam tomadas as devidas
providências;
XIII - desenvolver ativ idades relacionadas com a organização e o funcionamento da unidade
escolar, participando, com os demais profissionais, educandos e a comunidade escolar, das
ações planejadas em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
XIV - atuar de forma int egrada com a direção escolar, com a equipe docente, pedagógica e
demais segmentos da unidade escolar;
XV - acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos auxiliares de serviços de limpeza e
conservação e informar ao diretor suas observações e encaminhamentos;
XVI - manter contato permanent e com o diretor a fim de informa-lo das ocorrências mais
importantes, propondo soluções;
XVII - verificar se os alunos estão devidamente uniformizados;
XVIII - organizar os horários e espaços da unidade escolar, em conjunto com o pedagogo;
XIX - acompanhar os alunos no horário do recreio, procurando garantir um espaço de respeito
e de integração entre alunos;
XX - atender aos alunos em casos de indisciplina, conflitos, questões de saúde e
encaminhamento ao diretor e aos órgãos competentes, quando necessário;
XXI - apoiar o diretor em sala de aula em situações de organização e dificuldades com a
turma e/ou aluno;
XXII - supervisionar a exposição de material nos murais;
XXIII - receber e entregar materiais trazidos por t erceiros a alunos;
XXIV - enviar bilhetes, comunicados e/ou e- mails informativos aos pais/responsáveis;
XXV - participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI;
XXVI - part icipar da elaboração, execução e avaliação do Programa de Autoavaliação
Institucional - PAI e do Plano de Ação da unidade escolar;
XXVII - cumprir e fazer cumprir o calendário escolar da unidade escolar; XXVIII - promover condição e cooperação com os demais profissionais da unidade escolar e
a integração escola-comunidade;
XXIX - buscar soluções em situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e,
se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar:
XXX - escriturar, de forma correta e fidedigna, o Mapa Institucional, registrando a ausência
e a justificativa do servidor, do docente, bem como acompanhar o cumprimento do horário
de planejamento e outras atividades;
XXXI - zelar pelo patrimônio público e recursos didáticos-pedagógicos;
XXXII - monitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação quanto às exigências
sanitárias, e organização na distribuição da alimentação escolar;
XXXIII - fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e
espaços de circulação, de todos os servidores administrativos lotados na unidade escolar que
tenham esta incumbência, prestando relatório ao diretor escolar para as medidas cabíveis;
XXXIV - coordenar técnica e administrativamente as atividades de organização e
funcionamento da unidade escolar;
XXXV - viabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços escolares;
XXXVI - mant er-se atualizado sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e alunos
visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XXXVII - outras atribuições que lhe forem atribuídas.
XXXVIII - responder pelo diretor escolar na sua ausência;