Serviço de Inspeção Municipal - SIM
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Publicado em 30/04/2025 15:29 - Atualizado em 30/04/2025 15:54
Serviço de Inspeção Municipal - SIM
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) está vinculado à Secretaria de Agricultura, foi criado em 2016 pela Lei Municipal n° 816/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 3440/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, no âmbito do Município de Dores do Rio Preto.
Atribuições do SIM
De acordo com o artigo 4º, da Lei Municipal, são atribuições do SIM: I. Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; II. Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; III. Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias primas, ingredientes e produtos para análises fiscais; IV. Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos, levantar suspensãoou interdição de estabelecimentos. V. Realizar ações de combate a clandestinidade; VI. Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.
Estabelecimentos e atividades inspecionados e fiscalizados:
Conforme o artigo 7º da referida lei, serão objeto de inspeção e fiscalização, entre outros: I. os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; II. o pescado e seus derivados; III. o leite e seus derivados; IV. os ovos e seus derivados; V. o mel de abelha, a cera e seus derivados.
Dados Gerais do SIM:
Médica Veterinária: Karolline Esposte Barnabé Menin
Endereço: Rua Miguel Moreira da Silva, nº 92, centro, - Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29.580-000.
Telefone: (28) 99940-2564
E-mail: agricultura@pmdrp.es.gov.br
Legislação vigente:
Lei municipal nº 816/2016
Decreto nº 3440/2018
por Comunicação